Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Colégio que se dizia líder em aprovação no Enem suspenderá propaganda dita enganosa

O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú deferiu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP), para que um colégio local se abstenha de veicular e retire todas as propagandas com a indicação de rankings relacionados ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O réu estaria a promover propaganda enganosa em outdoors e redes sociais ao afirmar que ocupa a primeira colocação na região, em avaliações realizadas sem qualquer referência, consolidando prática lesiva aos interesses dos consumidores, já que desde 2015 o responsável pela realização do Enem não calcula nem divulga os resultados por escola.

No entendimento da juíza Adriana Lisbôa, o réu, sem dispor de dados oficiais, induz o consumidor a acreditar que a qualidade dos seus serviços é muito superior à dos demais estabelecimentos da região, o que, ao certo, é decisivo na hora da contratação dos serviços educacionais. “Ademais, a providência não se reveste de caráter irreversível. Ao contrário, constitui meio para assegurar que as contratações sejam realizadas com o mínimo de cautela, sem expectativas com base na publicidade veiculada, ao que tudo indica enganosa”, cita em sua decisão.

A magistrada determinou, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que a instituição de ensino se abstenha de veicular publicidade com a indicação de rankings relacionados ao Exame Nacional do Ensino Médio; e retire todas as propagandas com indicação de classificação/ranking relacionados ao Enem, veiculadas em meios digitais e físicos. A decisão, prolatada na semana passada (7/12), é passível de recurso ao TJSC (Autos n. 5021613-98.2021.8.24.0005/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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