Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

TJMS – Acidente ocorrido no Paraguai gera direito a DPVAT

Decisão do Des. Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível do TJMS, garantiu o direito de uma mulher paraguaia receber o seguro DPVAT decorrente de acidente automobilístico que causou a morte de seu companheiro, dentro do território do país vizinho. A condenação da seguradora M.S. S/A foi mantida com base na jusrisprudência pacífica do STJ, que garante o direito de receber o seguro, mesmo tendo o acidente ocorrido fora do Brasil.

O acidente ocorreu em 2011 próximo à cidade de San Lorenzo, no Paraguai, envolvendo o ônibus em que estava E.V., companheiro da autora do processo, e uma carreta, todas com placas da cidade de Foz do Iguaçu/PR.

No recurso, a seguradora alegou a impossibilidade jurídica do pedido, em razão do acidente ter ocorrido em outro país e a ilegitimidade ativa da companheira do acidentado, pois não teria ficado comprovada nem sequer que havia a convivência entre eles.

Para o desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do recurso, a alegação de que o seguro não é devido por ter o fato ocorrido em território estrangeiro, não deve ser aceita. Conforme o magistrado, o seguro DPVAT, por ter natureza jurídica obrigacional, é regido pela lei do país em que a obrigação foi constituída. “O DPVAT é seguro obrigatório para cobrir danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre (…). Significa, pois, dizer que a obrigação restou constituída em território nacional, porquanto a lei do nosso país instituiu a obrigatoriedade de pagamento do seguro obrigatório. Apenas a condição suspensiva é que restou implementada no exterior, fato que não altera o local da constituição da obrigação”.

Sobre a ilegitimidade da companheira de perceber a cobertura do seguro, o desembargador entendeu que ficou comprovada, por meio de documentos nos autos, que havia união estável entre o casal, bastando isto para haver legitimidade da parte. “Como a companheira equipara-se à esposa, por força de mandamento constitucional, não há razão para o reconhecimento da alegada ilegitimidade, em especial diante da inexistência de outros herdeiros”.

Em sua decisão, o Des. Sérgio Martins deu parcial provimento ao recurso interposto por M.S. S.A., tão somente para fazer constar na sentença que, após o trânsito em julgado, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para pagar, em 15 (quinze) dias, o valor do débito (R$ 13.500,00), sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC.

Processo nº 0802310-59.2012.8.12.0019

FONTE: TJMS


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco