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Código Civil / Notícias

TJMS – Eleição de condomínio é suspensa por determinação judicial

Os moradores do condomínio P. R. A. E. C. na capital, tiveram a eleição de síndico e demais membros suspensa, após duas decisões do poder judiciário que entenderam que o processo eleitoral não respeitou a convenção do condomínio. Alguns moradores entraram com uma Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer, de modo a obstar a validade da eleição da diretoria do condomínio para o biênio 2014/2016 e a posse dos eleitos.

Conforme relatado, cinco condôminos votaram representando diversos outros por procuração, mas assinaram a lista de presença apenas uma vez. Contudo, o estatuto do condomínio não prevê esta hipótese. Os representantes da antiga administração, que teriam ganhado por uma diferença de cinco votos, alegaram em agravo de instrumento contra a liminar de primeiro grau que “não houve qualquer manifestação de irregularidade durante todo o processo de votação, levando-se em conta que processo foi acompanhado por dois fiscais e advogados de ambas as chapas. Passados quinze dias das eleições é que a chapa perdedora, através de seus membros, pleiteiam a anulação da eleição, sem que, oportunamente não houve qualquer manifestação”.

Os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao analisarem o agravo de instrumento impetrado pela chapa da antiga administração do condomínio, mantiveram a decisão de primeiro grau, por estarem cumpridos os requisitos da antecipação de tutela.

Para o Relator do recurso, Des. Divoncir Schreiner Maran, a eleição não foi válida por não haver previsão de votos por representação no estatuto do Condomínio. Para o magistrado “no caso em apreço, como ressaltado na decisão que negou o efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, ambos os pressupostos restaram atendidos, pois, como afirmado pelos agravados e admitido pelo próprio agravante, a convenção do condomínio não admite que na eleição da diretoria haja votos por procuração e os termos da convenção, como enuncia o artigo 1.333 do Código Civil, são obrigatórios a todos os condôminos”.

Processo nº 1405154-19.2014.8.12.0000

FONTE: TJMS


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