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Código Civil / Notícias

TJMS mantém condenação de hospital por negligência

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por um hospital de Campo Grande contra decisão que o condenou ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais em favor de L.A.B, bem como ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

O hospital alega que a autora não desenvolveu úlceras de pressão (escaras) devido à negligência do tratamento do corpo clínico, mas sim pelo seu estado de saúde e pelo longo tempo que permaneceu acamada, de maneira que as escaras apresentadas se deram por motivos alheios ao tratamento.

Defende também a inexistência de comprovação quanto aos fatos causadores do dano moral e que o valor arbitrado a título de danos morais é excessivo e deve ser adequado conforme parâmetro jurisprudencial.

Ao final, pede pelo provimento do recurso para a reforma da sentença e julgamento improcedente do pleito indenizatório por dano moral, mas pelo princípio da eventualidade pede a redução do valor indenizatório, com inversão dos ônus sucumbenciais.

A autora da ação também interpôs recurso pleiteando também a condenação da seguradora do plano de saúde, já que moveu a ação de indenização por danos morais e materiais tanto contra o hospital como também contra a operadora do plano de saúde. Requer também a majoração dos danos morais arbitrados e julgamento procedente do pedido de dano material.

O relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, observou que, quando da admissão da paciente, não havia nenhuma observação de existência de feridas na região sacral, local em que se desenvolveram posteriormente as escaras.

Ressaltou que, diante das provas acostadas nos autos, o hospital foi sim desidioso em relação aos cuidados inerentes ao tratamento da paciente, a qual foi admitida para um tratamento e, pela falta de zelo a si demandada, adquiriu uma lesão tipicamente causada pela ausência de mínimas observações do corpo de enfermagem, já que mudanças diárias no posicionamento da paciente na maca em que esteve deitada serviriam para prevenir as escaras de pressão.

“Como se vê, todo o sofrimento, dor, abalo moral e psicológico causado à paciente não deve ser tratado com pouca importância, não há como estar ausente o dano moral em estando evidenciado o nexo causal entre o ato prático (negligência hospitalar) e o dano ocorrido (piora do estado clínico da paciente consistente nas lesões)”, concluiu o relator do processo, que manteve intocada a sentença de 1º grau, negando provimento aos recursos tanto do hospital como da parte autora.

Processo nº 0003152-97.2010.8.12.0001

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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