TJMS – Moradores deverão autorizar aplicação de veneno em suas casas
12 de junho de 2014A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo município de Três Lagoas contra P.S.G., O.O.R., A.B.C.S., D.L. dos S., S.E.P. e R.F., nos termos do voto do relator.
De acordo com os autos, o Município de Três Lagoas propôs ação de obrigação de fazer em face dos requeridos a fim de assegurar a entrada dos agentes de saúde nas residências dos citados para borrifarem veneno contra leishmaniose, já que esses cidadãos não permitiram, voluntariamente, o acesso dos agentes.
O juízo singular indeferiu o pedido apresentado pelo requerente, pois o art. 5º, II, da Constituição Federal, garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e também o inciso XI, do mesmo artigo, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Discordando da decisão, o autor apresentou apelação e pediu a reforma da sentença sob o argumento de que o interesse coletivo deve se sobrepor ao interesse particular, já que seu objetivo é evitar uma epidemia na cidade.
Para o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, “deve-se realizar ponderação entre interesse e princípios constitucionais individuais de privacidade e asilo inviolável (art. 5º, X e XI da CF) e o social à saúde (art. 6º da CF), prestigiando-se a saúde pública. A meu ver, o interesse de poucos em impedir a dedetização de seu imóvel fundado exclusivamente na privacidade não pode se sobrepor ao interesse coletivo, que inclui também os moradores deste imóvel, de proteção à saúde. (…) Assim, diante da premente necessidade de combate ao mosquito da Leishmaniose a autorização judicial para ingresso compulsório na residência dos munícipes por Agentes Municipais de Saúde é medida de rigor”.
Processo nº 0004048-17.2009.8.12.0021
FONTE: TJMS