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Código Civil / Notícias

TJMS – Negado danos morais por suposta traição

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a um recurso interposto por M.L.C. que, inconformada com a sentença da Vara Única de Pedro Gomes, busca a justiça de segunda instância para recorrer.

Em primeiro grau, M.L.C. moveu uma Ação de Indenização por Danos Morais contra C.M.D.P. objetivando indenização por danos morais, alegando que no dia 24 de agosto de 2011 a requerida afirmou que a autora mantinha relacionamento amoroso com o esposo daquela, sendo tal informação inverídica.

Por essas razões, pleiteou a condenação de C.M.D.P. ao pagamento por danos morais, uma vez que teve sua dignidade ofendida. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, condenando M.L.C. ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Irresignada com a sentença, recorreu ao TJMS, requerendo sua reforma. Alega que restou configurado o ato ilícito praticado pela requerida, que a apelada confirmou nos autos as informações prestadas na delegacia de polícia, confessando os fatos narrados na exordial.

Assevera que, embora não tenha suportado prejuízo com o namorado ou a família, teve abalo psicológico, de humilhação aos sentimentos íntimos e má reputação perante a população de sua cidade.

Para o Des. Eduardo Machado Rocha, relator do processo, não merece amparo a alegação de que as supostas injúrias a colocaram numa situação vexatória junto à sociedade, haja vista que em seu depoimento pessoal ela mesma reconhece que não sabe se C.M.D.P. disse a mais alguém que era amante de seu marido.

Citando vários depoimentos, o relator apontou ainda não haver necessidade de prequestionamento da matéria em segundo grau se a questão foi suficientemente debatida. “Nesse passo, inexistindo ofensa moral à requerente, deve o recurso ser improvido. Pelo exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos”, votou.

FONTE: TJMS


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