TJMS – Réu que aplicou golpe se passando por médico é condenado
13 de agosto de 2015Sentença proferida pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou V.G.F. à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 53 dias-multa em regime semiaberto pelo crime de estelionato, sem possibilidade de substituição da pena, pois é reincidente. O réu se fazia passar por médico e solicitava a familiares de pacientes internados quantias de dinheiro para continuar o tratamento.
Em uma das ocasiões, o acusado se apresentou como médico à vítima J.F. de B. e que haveria complicações na cirurgia de sua filha, sendo necessário um medicamento no valor de R$ 5.000,00. Em razão de a vítima alegar que não tinha como pagar o valor, chegou-se à quantia de R$ 2.200,00 que foi depositada na conta do réu.
Golpe semelhante teria sido aplicado em uma outra pessoa que estaria no quarto ao lado. Desta vez, o acusado teria subtraído a quantia de R$ 5.500,00.
Segundo relato de uma das testemunhas, o réu utilizava de um aparelho de celular e ligava para vários hospitais até conseguir dados suficientes para a prática do estelionato, onde se passava por médico, conseguia o nome do paciente e telefone dos familiares e exigia o depósito de determinadas quantidades em dinheiro para prosseguir o tratamento.
Para o magistrado, restou evidenciada a prática do crime de estelionato em relação à vítima J.F. de B., causando um prejuízo de R$ 2.200,00. Para a fixação da pena, o juiz observou que o réu possui seis sentenças condenatórias transitadas em julgado, das quais duas se referem ao crime de estelionato, além de 45 passagens pela delegacia de polícia pela prática de estelionatos, de modo que “não pairam dúvidas de que a criminalidade tornou-se seu meio de subsistência”.
O juiz manteve a prisão preventiva do acusado, uma vez que sua liberdade representa risco à aplicação da lei penal e à ordem pública, “por ser contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando que, caso solto, continuará a delinquir”.
Processo nº 0020198-60.2014.8.12.0001
FONTE: TJMS