TJRJ – Liminar fixa limite para taxas em contrato marítimo
11 de junho de 2013O juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, João Luiz Amorim Franco, concedeu liminar estabelecendo o teto máximo para a cobrança de taxas de registro de escrituras e contratos marítimos em R$ 53.264,66, em processo movido por uma empresa da área de serviços marítimos.
A impetrante sustenta que a Lei nº 6.370/2012, em recente alteração das tabelas de emolumentos do Rio de Janeiro, não fixou limite/teto que existia no regime anterior e alegou violação aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não confisco, uma vez que, ao consultar o cartório marítimo, foi informada da existência da taxa de R$ 1.414.974,35 para o registro de duas escrituras.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o Órgão Especial do TJRJ apresentou projeto alterando a Lei nº 6.370/2012, no sentido de fixar limites à tabela. “No caso em tela, atento aos documentos anexados aos autos e informação obtida por esse Magistrado junto à Corregedoria-Geral de Justiça, formulei um juízo de certeza acerca do direito alegado pela impetrante. O limite que será fixado na futura lei é de 2 (duas) vezes o valor da taxa judiciária máxima. Sendo assim, em juízo de estrita delibação, defiro em parte a liminar, no sentido de que sejam autorizados a lavratura e o registro mediante pagamento das taxas no valor acima mencionado”, completou o juiz.
Processo nº: 01626520520138190001