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TRF4 autoriza emissora a mudar de endereço mesmo sem permissão da Anatel

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, na última semana, o direito da Sociedade WM de Comunicação, uma retransmissora da TV Cultura de São Paulo, de mudar de endereço independentemente de autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A sede da empresa fica na cidade de Londrina, mas a outorga de radiodifusão é para atender o município vizinho de Cambé (PR).

Devido a problemas de acesso ao local das instalações, a emissora decidiu transferir-se para outro lugar na mesma cidade. Entretanto, para evitar a demora da possível permissão da Anatel e ainda prováveis multas, a empresa recorreu à Justiça e obteve uma liminar que concedeu a mudança.
A Anatel se pronunciou sustentando a ilegalidade do ato. Segundo a agência, os limites da outorga devem ser respeitados, além de que a alteração de endereço prejudicaria a propagação dos sinais, afetando os consumidores.

Um laudo pericial foi feito e ficou comprovado que apesar da diminuição na potência da transmissão, a qualidade da imagem e do som se manteve igual.

Na análise do mérito, a Justiça Federal de Londrina negou o pedido. De acordo com o juízo, a Constituição confere à Administração Pública a exclusiva regulação dos serviços de radiodifusão, e uma eventual decisão a favor se configuraria em intervenção no âmbito administrativo.
A empresa recorreu ao tribunal alegando ser possível a mudança de endereço, pois inexiste prejuízo na prestação do serviço.

A 3ª Turma julgou procedente o recurso. Conforme o relator do acórdão, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “não há interferência sobre o mérito administrativo, já que não se trata de examinar pedido de outorga de autorização, mas sim a efetiva existência de adequadas condições técnicas para o funcionamento desses, com vistas à alteração de endereço pretendida”. “Demonstrou-se nos autos não ser viável manter as instalações no mesmo local, ante as dificuldades de acesso físico relatadas. O fundamento técnico que baseou o indeferimento (não atingir o Município da outorga) foi claramente afastado pela perícia”, acrescentou Quadros da Silva.

AC 50101393120114047003/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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