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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJRS – Atraso em show internacional gera dever de indenizar

A 1ª Turma Recursal Cível do RS condenou a produtora Time For Fun a indenizar três consumidores pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A apresentação ocorreu em dezembro de 2012.

Caso

Os autores ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que o show estava marcado para às 19h30min, mas começou apenas às 23h30min. Em primeira Instância o pedido foi julgado procedente.
Inconformada, a empresa recorreu.

Recurso

O relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, o Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, manteve a condenação por danos morais e negou o pedido de dano material.

O atraso injustificado para o início do Show da Madonna foi abusivo, sendo que as Turmas Recursais Cíveis já julgaram inúmeros processos referentes ao atraso de quase quatro horas do evento, afirmou o magistrado.

O Juiz manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 1,5 mil e descartou o pedido de restituição do valor pago pelos ingressos, uma vez que os autores assistiram ao show em sua integralidade.

Votaram com o relator as juízas Fabiana Zilles e Marta Borges Ortiz.

Recurso nº 71005120589

FONTE: TJRS


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