TJRS – Condenado motorista do ônibus em acidente que vitimou jogadores do Brasil de Pelotas
19 de janeiro de 2015O Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, condenou o motorista Wendel Oliveira Vergara por homicídio culposo, pela morte de três atletas do time de futebol Brasil, de Pelotas. Na ocasião, o réu conduzia o ônibus que transportava o time de futebol e perdeu o controle numa curva. Além das três mortes ocorridas, outras nove pessoas ficaram feridas. Foi determinada pena de pena de três anos e dois meses, substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão é desta sexta-feira (16/1).
Caso
O acidente ocorreu em 2009, durante viagem até a cidade de Pelotas. O veículo tombou e capotou no final da rodovia RS471, em um viaduto sobre a BR 392.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a imprudência do motorista em dirigir em alta velocidade, muito acima do permitido na rodovia, impediu que o ônibus realizasse o trajeto da curva acentuada.
Em defesa, o réu afirmou que na noite do acidente, havia neblina e que a estrada estava mal sinalizada, não indicando a curva acentuada. Também afirmou que, na época do acidente, possuía habilitação para dirigir veículo de transporte há aproximadamente um ano e que não havia feito antes aquele trajeto, bem como alertou os passageiros do uso de cinto de segurança.
No acidente faleceram o zagueiro Régis, o atacante Claudio Milar e o treinador de goleiros Giovani Guimarães.
Sentença
Segundo o magistrado, os laudos do Instituto-Geral de Perícias apontaram que o motorista estava a 99 km/h antes de iniciar o processo de frenagem do ônibus para fazer a curva. As testemunhas também relataram que não perceberam a diminuição da velocidade quando estavam se aproximando do viaduto.
Ficou devidamente comprovado e incontroverso que o réu desconhecia a via pela qual viajavam. As condições climáticas eram boas, mas se tratava de viagem realizada no período noturno, que também impõe maior diligência por parte do condutor. É dizer, se todos os condutores devem a obediência às regras de trânsito e devem dirigir com prudência, muito mais prudência se deve exigir do profissional. Notadamente daquele que transporta pessoas, afirmou o magistrado.
Pena
O réu foi condenado pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Em função de não possuir antecedentes criminais e de circunstâncias que o favorecem – a precária sinalização da via e a não-utilização do cinto de segurança pelas vítimas, foi fixada pena de três anos, dois meses e doze dias, em regime inicialmente aberto.
A pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação) em entidade a ser ainda definida pelo Juízo; e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos nacionais a ser pago à família de cada vítima falecida no acidente. Também foi determinada a suspensão da habilitação para dirigir veículos por quatro meses.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 042/20900000910 (Comarca de Canguçu)
FONTE: TJRS