TJRS – Cuidadora condenada por participação em assalto a idosas
30 de abril de 2015Uma mulher que trabalhava como cuidadora e um comparsa que roubaram e coagiram três idosas tiveram a condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ambos devem cumprir pena de 15 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por roubo e extorsão.
Caso
A ré exercia funções de cuidadora e fisioterapeuta de três idosas de 69, 88 e 92 anos, a última com Mal de Alzheimer. Aproveitou-se, então, do conhecimento que possuía acerca dos hábitos, patrimônios e fragilidades das vítimas para facilitar a entrada dos outros homens na casa, localizada no bairro Ipanema, na Capital. O motorista do veículo que os levou até o local não foi identificado, o quarto comparsa teve a cisão do processo.
Os acusados agiram com facas e subtraíram da casa das vítimas dois televisores e R$ 600,00 em dinheiro. Fizeram ainda com que uma das idosas os acompanhasse para fazer saque em caixas eletrônicos pela cidade. Jogaram álcool na vítima e ameaçaram atear fogo caso não fosse sacado todo o dinheiro. Após, abandonaram a vítima na Avenida Bento Gonçalves.
O casal foi preso. Em primeira instância foram condenados a 8 anos, cindo meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado por roubo, além de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pela extorsão.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça.
Recurso
A violência e a grave ameaça restaram potencializadas por conta da idade e das condições das vítimas, que nada puderam fazer para se defender, ressaltou a Desembargadora Lizete Andreis Sebben, relatora do processo na 5ª Câmara Criminal.
O réu recorreu alegando ser primário. A meu ver, apesar do apelante não possuir antecedentes, os fatos pelos quais foi condenado revestem-se de intensa gravidade, já que foram cometidos, com violência, contra pessoas idosas e indefesas, que foram amordaçadas e ameaçadas. Uma delas, enferma, acamada, teve álcool derramado sobre o corpo, sob a mira de cigarro aceso, com ameaça de ter o seu corpo queimado, asseverou.
A cuidadora negou participação no crime. A magistrada citou o depoimento das vítimas que comprovam a atitude da mulher.
Ao longo do crime, a ré agiu em conjunto com o seu namorado e com o outro assaltante, de forma conjunta e organizada, tendo revelado a estes os hábitos das vítimas, assim como detalhes da casa e objetos de valor.
Manteve, portanto, a condenação de primeira instância que soma 15 anos para ambos.
O Desembargador André Luiz Planella Villarinho e a Desembargadora Cristina Pereira Gonzales votaram de acordo com a relatora.
Proc. 70062622105
FONTE: TJRS