Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Administrativo / Notícias

TJRS – Declarada inconstitucional lei que dispensa estágio probatório

Na sessão de julgamento do Órgão Especial do TJRS, realizada nessa segunda-feira (24/3), os Desembargadores julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Prefeita de Sapiranga contra a Lei Municipal nº 4.971/2012.

A legislação permite a dispensa de novo estágio probatório para o servidor público, desde que aprovado em segundo concurso para provimento de cargo idêntico ao antes exercido.

Julgamento

O relator do processo foi o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa que afirmou que a Lei, ao dispensar o estágio probatório, ignorou mudanças que ocorreram na Constituição Federal sobre o tema.

Segundo o magistrado, antes da mudança constitucional, o estágio probatório restringia-se a verdadeiro passar do tempo, após, passou a ser um processo avaliatório em que são considerados diversos fatores.

Não calha argumento de já ter sido demonstrada sintonia funcional com os atributos do cargo, por ocasião da atividade desempenhada naquele anteriormente ocupado. Ocorre que entre os fatores considerados no estágio probatório estão a idoneidade moral, a disciplina e a assiduidade, obviamente vetores sujeitos ao dinamismo inerente ao tempo e que nem sempre se mantêm na conduta pessoal, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

ADIN nº 70055915821

FONTE: TJRS


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco