TJRS – Decretada prisão preventiva de advogado de Passo Fundo envolvido em fraude contra clientes
24 de fevereiro de 2014O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, em substituição na 3ª Vara Criminal do Foro de Passo Fundo, decretou a prisão preventiva do advogado Maurício Dal Agnol e estabeleceu pagamento de fiança pela esposa, Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, juntamente com mais três pessoas. Eles são acusados de formar quadrilha para se apropriar de indenizações de clientes em processos judiciais.
O magistrado também aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, e eles passam a responder a processo criminal.
Caso
O Ministério Público denunciou Maurício Dal Agnol, Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, Pablo Geovani Cervi, Vilson Belle e Celi Acemira Lemos por crimes de apropriação indébita. A denúncia relata 27 fatos, sendo seis deles agravados em razão de terem sido cometidos contra vítimas idosas ou enfermas.O valor total, que deveria ter sido repassado às diversas vítimas, mas teria permanecido em poder dos réus, alcança o montante de mais de R$ 1,6 milhão.
Conforme o MP, Maurício Dal Agnol, com escritório de advocacia em Passo Fundo, captou antigos clientes da Brasil Telecom e recebeu deles procuração a fim de propor ações contra a empresa. Esses processos judiciais foram julgados procedentes e o indiciado acabou por se apropriar de parte ou da totalidade dos créditos dos clientes, adotando tal conduta como prática corriqueira no exercício da profissão.
A denunciada Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, esposa do advogado Maurício, coordenava em conjunto a administração do escritório de advocacia e dos valores havidos das apropriações indébitas.
Pablo Geovani Cervi, também advogado, atuava na captação dos clientes e na apropriação dos créditos.
Vilson Belle e Celi Acemira Lemos eram os responsáveis por aliciarem clientes para outorgarem procurações aos advogados da associação criminosa. Segundo a denúncia, eles induziram em erro clientes interessados no ajuizamento das ações contra a Brasil Telecom, apresentando a esses, para assinatura, contratos de cessão de crédito como se fossem a segunda via do contrato de honorários advocatícios. Celi Acemira Lemos, ainda, realizava o pagamento de créditos a clientes, em valores inferiores aos devidos, apropriando-se de parte da quantia em favor dos integrantes da associação criminosa, com a ciência e a determinação de Maurício Dal Agnol, Márcia Fátima da Silva Dal Agnol e Pablo Geovani Cervi.
Decisão
Segundo o Juiz Orlando Faccini Neto, as condutas narradas foram embasadas em documentos de conteúdo variado, entre eles recibos, alvarás, prestações de contas, cópias de processos judiciais, além da transcrição de conversas interceptadas legalmente, para além de declarações de bens cuja quebra de sigilo também foi autorizada judicialmente, sem contar os depoimentos das supostas vítimas e familiares.
O magistrado deferiu mandado de busca e apreensão nos endereços residenciais e empresariais dos denunciados indicados.
Na decisão, também é destacado o caso de uma das clientes prejudicadas, a senhora Carmelina, que sofria de câncer no intestino. Como necessitava de dinheiro para pagamento de parte do tratamento, ela e seu marido procuravam constantemente o escritório do denunciado para saber das ações contra a Brasil Telecom S/A. Contudo, conforme restou demonstrado, o advogado já tinha se apropriado do valor de cerca de R$ 124 mil, que caberia à vítima. O nome da operação da polícia é uma homenagem ao caso desta idosa.
Ainda, segundo o Juiz, as vítimas, em sua grande maioria, se mostraram pessoas simples, alguns com pouca instrução.
O réu provavelmente aproveitou-se dos ingênuos para incrementar seu patrimônio, abusando da simplicidade alheia, não podendo deixar-se de consignar que foram ludibriadas em cada contato que mantinham com o escritório de advocacia de responsabilidade do acusado Maurício, como se observa pelas inúmeras conversas telefônicas interceptadas. Foram tratadas com desrespeito e amedrontadas, consoante episódio narrado pela Autoridade de Polícia Federal, afirmou o magistrado.
Com relação à decretação da prisão de Maurício, o Juiz destaca que a elevada capacidade financeira do acusado Maurício, as discussões sobre a aquisição de imóvel no exterior, a disponibilidade de aeronave, e as demais circunstâncias peculiarmente descritas no relatório policial, tornam relevante o risco de evasão, em ordem a comprometer a eventual aplicação da lei penal. Por essa razão, está aqui evidenciado outro requisito para a decretação da segregação cautelar.
Foi estabelecida fiança no valor de R$ 724 mil para Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, esposa do acusado Maurício, por ostentar vasto patrimônio, sendo cinco vezes superior ao valor fixado para os demais (Geovani, Vilson e Celi). Para esses, foi arbitrada fiança no valor de R$ 144.800,00.
Juntamente com o pagamento das fianças, os réus deverão cumprir as seguintes condições: proibição de ausentar-se do País, intimando-se os réus para entregarem seus passaportes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; comparecimento em juízo, às segundas e sextas-feiras, a fim de que informem e justifiquem as suas atividades, atualizando endereço e dados para contato.
A decisão tem mais de 100 páginas, trazendo como fundamentação farta jusrisprudência e doutrina na área criminal.
FONTE: TJRS