TJRS – Funcionários de asilo responderão criminalmente por maus tratos a idosos
8 de maio de 2015O Juiz da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, Thiago Tristão Lima, recebeu nessa quarta-feira, 6/5, a denúncia do Ministério Público que acusa de maus tratos idosos residentes na Instituição Lar Recanto do Idoso, em Formigueiro/RS.
Conforme a denúncia, os funcionários da Instituição são acusados de expor a perigo, a integridade física e psíquica dos internos, submetendo-os a condições desumanas e degradantes de cuidados, de higiene, de medicação e da própria estrutura da instituição. Além disso, são acusados de possuir, com amplos poderes de administração, incluindo o manejo livre (sem prestações de conta, nem controle de autoridades responsáveis pela proteção dos internos do asilo) não só de procurações, como também, de cartões de benefício previdenciário (INSS) e de contas-correntes.
O magistrado destacou que foram apresentados 45 fatos ilícitos, com sete penalidades criminais a 4 funcionários da instituição. Após analisar minuciosamente a peça acusatória, determinou, conforme art. 396, do CPP, o prazo de 10 dias, para responderem à acusação. Na resposta, poderão arguir e alegar tudo o que se refere à defesa, oferecendo documentos e justificativas, especificando as provas pretendidas como também, arrolamento de testemunhas.
Ministério Público
A denúncia foi encaminhada, no dia 30/4, Ministério Público, citando 45 fatos que narram maus tratos a 11 idosos da Instituição Lar Casa do Idoso, envolvendo os seguintes funcionários: Mara Beatriz Scherer da Silveira, Bento Joselvane Santos Martins, Osmarina Scherer da Silveira e Carlos Augusto Schorn. No inquérito policial foram ouvidas 20 testemunhas e, baseando-se no art. 319 do Código de Processo Penal, o MP requereu as seguintes medidas cautelares:
1- Afastamentos dos denunciados do contato com as vítimas bem como da frequência na Instituição “Lar Recanto do Idoso”;
2- Afastamento das denunciadas Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira da administração da Instituição
3- A suspensão de qualquer procuração outorgadas pelas vítimas aos denunciados Bento Joselvane Santos Martins, Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira
4- Proibição de realizar quaisquer movimentações financeiras em nome das vítimas bem como movimentações previdenciárias das vítimas pelos denunciados Bento Joselvane Santos Martins, Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira
Decisão
O magistrado lembrou que a casa já está judicialmente proibida de acolher novos idosos em sua dependência, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em ação cível também ajuizada pelo MP. E ressaltou: ¿Já houve indeferimento, em decisão inclusive confirmada pelo Tribunal de Justiça, durante análise do recurso cabível, de medidas liminares objetivando: o afastamento de 38 idosos do referido estabelecimento particular e ainda a interdição do asilo mediante a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Considerou que o estabelecimento possui Alvará de Licença e que não existe informação ou mesmo indicação de local adequado para receber todos os idosos de modo que fique preservado o contato com os familiares que realizam visitas periódicas.
E determinou as seguintes diligências:
Que no prazo 10 dez dias as acusadas Mara Beatriz e Osmarina entregarem os cartões de aposentadoria dos idosos aos seus respectivos responsáveis pela internação;
Que seja oficiado ao Delegado de Formigueiro/RS para informar sobre o andamento do Inquérito Policial, referente aos crimes de falso testemunho bem como que investigue em tese, eventuais crimes praticados pelos responsáveis em fornecer/receber receituários de uso controlado da rede municipal de atendimento do município de Formigueiro para particulares
Que seja oficiado à Corregedoria-Geral de Justiça, do TJRS, informando recebimento de denúncia contra Carlos Augusto Schorn na qualidade de Tabelião Substituto Designado do Cartório de Notas da cidade. A acusação é de lavratura de atos notariais envolvendo pessoa idosa sem discernimento dos atos, sem a devida representação legal.
Foi Oficiado aos Presidente do Conselho Regional de Medicina – CRM/RS, Presidente Regional do Conselho Regional de Enfermagem do RS ¿ COREN e ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia do RS ¿ CRF/RS para tomarem conhecimento e, se entenderem cabíveis, aadotarem as devidas providências e medidas frente a fatos relatados por testemunhas, que nem sempre são os médicos que preenchem ou preenchiam as receitas dos pacientes entregues pelo Posto de Saúde e Hospital da cidade.
Proc. 130/215.0000767-9 (Comarca de São Sepé)
FONTE: TJRS