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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJRS – Hipermercado condenado a pagar indenização de R$ 5 milhões por falta de higiene e oferta de produtos vencidos

O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, além de determinar que o supermercado não comercialize produtos impróprios para o consumo. A decisão vale para todo o país.

Caso

A partir de denúncia de uma cidadã sobre a precariedade da conservação, higiene e comercialização de produtos vencidos no Carrefour, a Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor do RS instaurou inquérito para investigar as denúncias.

Uma ação coletiva de consumo foi proposta pelo Ministério Público requerendo, primeiramente, pedido liminar para que o supermercado não exponha à venda, mantenha em depósito ou comercialize produtos impróprios para o consumo, em especial produtos com prazo de validade vencido ou sem data de fabricação, em todas as lojas do Estado do Rio Grande do Sul, sob pena de R$ 10 mil, por descumprimento de obrigação, bem como indenização por danos morais coletivos.

A empresa alegou que produto com prazo de validade vencido não oferece risco à segurança do consumidor e que possui um rigoroso controle de temperatura de seus refrigeradores e balcões de congelados.

A partir de vistorias realizadas pela equipe de vigilância de alimentos da Secretaria Municipal de Saúde, o magistrado deferiu pedido liminar do MP em abril deste ano.

Sentença

Segundo o Juiz, as provas produzidas são robustas e demonstram que o supermercado foi autuado, reiteradas vezes, devido às más condições de higiene e comercialização de produtos vencidos no estabelecimento. No total, foram feitas 21 vistorias descrevendo as irregularidades.
Conforme o depoimento de uma funcionária da vigilância em saúde de Porto Alegre, foram realizadas vistorias nas lojas da Av. Plínio Brasil Milano e da Rua Albion, no bairro Partenon, em Porto Alegre. Foi constatado que o supermercado realiza revalidação do prazo de validade dos produtos, armazena-os de forma irregular em depósito (como por exemplo, caixas de leite pegando sol, além de falhas estruturais como problemas de infiltração, presença de pragas, mofo e bolores no local onde ficam os alimentos). Também foi constatada a presença de cristais de gelo em produtos congelados, inclusive no setor de pescados, o que significa que foram descongelados e congelados novamente.

Outra irregularidade grave apontada pelos técnicos foram os alimentos contendo maionese em temperaturas acima do permitido, como pizzas, queijos e lanches. Conforme os laudos técnicos, esses produtos deveriam estar armazenados a uma temperatura de cinco graus, mas estavam resfriados a 15 graus.

As fotografias acostadas com o inquérito e as demais provas produzidas demonstram que a conduta do requerido é gravíssima, tendo em vista que coloca em risco a saúde pública. Ao expor à venda produtos vencidos ou fora dos padrões legais de conservação ¿ impróprios ao consumo ¿ atenta contra a saúde, integridade e o patrimônio dos consumidores, causando sérios riscos à incolumidade física de inúmeras pessoas, afirmou o Juiz.
O magistrado ressaltou também que a extensão do dano causado deve ser considerado de grau elevado pois vulnera a confiança dos consumidores na qualidade dos produtos oferecidos, sendo que o dever de zelar pela higidez das mercadorias pertence exclusivamente ao fornecedor.

Assim, o Carrefour foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar desta decisão, sendo o valor revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Também não poderá expor à venda, manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo, em especial produtos com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e/ou validade, em todas as suas lojas, bem como obedecer às normas de vigilância sanitária impostas pelos órgãos competentes e suas legislações pertinentes, em especial no que se refere à higiene e estruturas dos seus estabelecimentos, proporcionando a oferta de alimento seguro para a população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento.

O Juiz determinou ainda que o Carrefour publique, às suas custas, o inteiro teor da parte dispositiva da decisão, no prazo de 15 dias a contar trânsito em julgado da sentença, nos jornais Zero Hora, O Sul, Correio do Povo, Jornal do Comércio e Diário Gaúcho, na dimensão mínima de 15cm x 15cm e em dez dias intercalados, sob pena de multa diária de R$ 100 por dia, limitada a 30 dias.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 00111400682402 (Comarca de Porto Alegre)

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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