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TJSC aprova resolução que vai resolver atrasos no pagamento da defensoria dativa

dativaO Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador presidente Rodrigo Collaço, aprovou resolução nesta segunda-feira (8/4) que estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos com base na tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução, que passa a ter validade no momento de sua publicação, o que ocorrerá ainda hoje, assegura aos profissionais no âmbito do Poder Judiciário catarinense pagamento nos moldes da Justiça Federal. A partir deste ano, o TJSC será o gestor do fundo e o responsável pelo repasse financeiro a esses profissionais, com montante previsto de R$ 30 milhões para este ano.

A mudança na gestão do fundo ocorreu em razão de um impasse, em 2018, envolvendo a defensoria pública e a advocacia dativa. Para resolver o problema, o Poder Judiciário mandou um projeto de lei para o Legislativo em que transfere para si a operacionalização do pagamento. “Entendo que a resolução aprovada hoje é muito importante, porque vai agilizar o pagamento do trabalho do advogado dativo e, assim, acelerar os processos”, avaliou o desembargador Gerson Cherem II.

O pagamento será efetuado nos moldes da Justiça Federal, com o profissional prestando o serviço e recebendo em período preestabelecido. Para viabilizar a operação, o TJSC solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) um módulo de informática que permite a inscrição do profissional no sistema, onde haverá sorteio e, após o serviço, a emissão de requisição de pagamento para depósito diretamente na conta do profissional.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Henry Petry Junior, a iniciativa vai evitar o descrédito na prestação do serviço. “A resolução cria alternativa que viabiliza o pagamento, que ocorre dentro de um mês. Assim, haverá equilíbrio do que é arrecadado com o que é devido”, afirmou.

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.


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