TJSC – Atendimento médico precário obriga Estado ao pagamento de indenização a paciente
16 de março de 2016O Estado terá de indenizar um jovem que, vítima de atendimento médico deficiente na rede pública de saúde, precisou se afastar quatro meses do trabalho para livrar-se de fortes dores ocasionadas por ruptura de tendões e nervos no dedo mínimo da mão direita, tratada originalmente como um simples corte com copo de vidro.
No hospital público, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de submeter-se a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade.
“A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão”, anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.
Para o magistrado, ficou claro que foi o serviço médico malprestado o principal causador do infortúnio. “Posteriormente, o autor teve que efetuar reconstrução dos nervos e tendões do dedo sobre o qual o médico público informou que havia ocorrido um simples corte”, acrescentou Gruber. A decisão confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor do jovem (Apelação Cível n. 2013.053564-4).
FONTE: TJSC