TJSC autoriza manutenção de cães de rua em moradia por falta de canil municipal em SJ
7 de dezembro de 2015A 2ª Câmara de Direito Público do TJ autorizou que duas moradoras da comarca de São José continuem a abrigar em residência cães de rua, até que os animais sejam encaminhados a adoção. Seus vizinhos recorreram ao Ministério Público com pedido de interdição do local e transferência dos animais para um canil municipal. Alegaram que as mulheres abrigam cerca de 40 cães sob condições insalubres de sobrevivência e expõem a comunidade local a doenças e poluição sonora.
Em apelação, contudo, as demandadas rechaçaram a denúncia e argumentaram que abrigam apenas nove animais, com dispensa de todos os cuidados necessários, como banhos e vacinas, em um terreno de quase mil metros quadrados. Além disso, elas reclamaram também do comportamento dos vizinhos delatores, que jogam pedra em sua residência, colocam ratos mortos em seu terreno e já envenenaram um de seus cães de estimação. Por fim, esclareceram que abrigam os animais porque o município não tem canil ou qualquer outro lugar útil a esse tipo de serviço.
O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, optou por reformar a sentença, que limitava em cinco o número de cães passíveis de abrigo na residência, por entender não existir preceito legal para tanto. “Incumbe ao município estabelecer, por meio de lei, acima de qual número de animais o local deve ser considerado ‘canil’ e, então, por meio de regras sanitárias estabelecer os requisitos para a concessão de alvará, com a observância das condições de higiene, ruído e zoneamento urbano. Entrementes, não cabe ao Poder Judiciário dizer quantos animais o indivíduo possa ter em sua propriedade”, ponderou o desembargador.
Ele também levou em consideração quatro laudos e inspeções realizadas na residência, que não comprovaram riscos de danos à saúde pública da região. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.050816-6).
FONTE: TJSC