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Código Civil / Notícias

TJSC – Brincadeira em matéria na Oktoberfest custará R$ 20 mil a emissora por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil, em matéria sob relatoria do desembargador Henry Petry Júnior, confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou uma empresa de televisão ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um homem que se sentiu humilhado com matéria veiculada em programa humorístico da rede. Ele estava na Oktoberfest, tradicional festa alemã, quando um repórter da emissora o acusou de ter puxado sua orelha. O autor negou a atitude, mas ainda assim pediu desculpas.

Na sequência, o repórter disse que o demandante deveria, então, adivinhar o nome da mulher que vinha atrás. Ao olhar na direção indicada, o homem percebeu que não havia nenhuma mulher. Nesse intervalo, o entrevistador teria cuspido no copo de chope do rapaz, pedindo em seguida que ele o bebesse, o que, sem saber do ocorrido, o autor acabou por fazer. Apenas assistindo ao programa em rede nacional, após avisar todos os amigos de que apareceria nele, o autor descobriu o verdadeiro contexto da “brincadeira”.

Em seu relato, o desembargador Henry Petry ressaltou o sentido que o cuspe tem em nossa sociedade – expressão de desprezo por alguém ou sentimento de repulsa ¿, e o fato de a cena ter sido veiculada em rede nacional. O desembargador também frisou que, mesmo que o ato fosse simulado, já demonstraria desconsideração e desrespeito com o entrevistado.

“[…] salta aos olhos que não se tratou de mera manifestação humorística, satírica e caricatural, porquanto, nas circunstâncias e da forma em que se deu, teve conotação apta a deflagrar ofensa à personalidade do demandante. No caso, […] a `brincadeira’ realizada com a imagem do requerente […] ofendeu a sua imagem, sendo portanto geradora de dano moral, passível de indenização”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.031007-6).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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