TJSC condena empresários a mais de quatro anos de prisão por sonegação fiscal
5 de julho de 2013A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, condenou dois empresários de Joinville por crime de sonegação de tributos superior a R$ 200 mil. As penas foram fixadas em quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto. A ação penal foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Joinville.
Para o relator da matéria, ficou evidenciado o dolo dos sonegadores e o prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual. Segundo o Ministério Público, os dois homens exerciam função de gerência administrativa em empresas do norte do Estado, e inseriam elementos inexatos em livros exigidos pela lei fiscal, oportunidade em que consignavam como créditos de ICMS aquisições de materiais de uso e consumo do estabelecimento, conduta vedada por lei complementar.
Transitada em julgado a decisão condenatória, a expedição dos mandados de prisão contra os dois réus foi determinada pelo juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville. Um dos condenados está recolhido na Penitenciária Industrial de Joinville desde segunda-feira (1º/7), enquanto o outro continua foragido. A decisão, unânime, reformou sentença de primeiro grau que os absolvera por falta de provas – com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público de SC (Ap. Crim. n. 2012.081226-8).
FONTE: TJSC