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Código Penal / Notícias

TJSC condena mãe que manteve filha em cárcere privado por mais de três anos

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu condenar uma mulher, residente em município do sul do Estado, a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por manter filha maior em cárcere privado. Segundo denúncia, a ré, que tem dois filhos com os quais reside, mantinha a filha trancafiada em um quarto da casa há mais de três anos, com a justificativa de proteger a moça do contato com o irmão, usuário de drogas.

Embora a mãe afirme que ela e a filha são reféns do rapaz e em razão disso mantém a moça enclausurada, os autos dão conta que a tranca da porta do quarto está posta pelo lado de fora – o que faz com que o irmão tenha livre acesso ao quarto da vítima. “[…] se fosse o caso de servir de ‘proteção’, deveria ela [a tranca] vir por dentro do cômodo […] Logo, pouco crível tal argumento”, contestou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação interposta pelo Ministério Público.

O magistrado ressaltou, ainda, que a maior vítima deste enredo foi justamente a moça. “[Ela] ficou trancada por quase quatro anos, enquanto o irmão era deixado solto para fazer o que bem quisesse”, registrou. A câmara entendeu que, embora as circunstâncias do crime não extrapolem a normalidade, suas consequências foram graves, tendo em vista o tempo de privação da vítima e o comprometimento de sua saúde, conforme os vários relatórios elaborados por equipe multidisciplinar de saúde. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC


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