TJSC condena mãe que manteve filha em cárcere privado por mais de três anos
19 de fevereiro de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu condenar uma mulher, residente em município do sul do Estado, a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão, por manter filha maior em cárcere privado. Segundo denúncia, a ré, que tem dois filhos com os quais reside, mantinha a filha trancafiada em um quarto da casa há mais de três anos, com a justificativa de proteger a moça do contato com o irmão, usuário de drogas.
Embora a mãe afirme que ela e a filha são reféns do rapaz e em razão disso mantém a moça enclausurada, os autos dão conta que a tranca da porta do quarto está posta pelo lado de fora – o que faz com que o irmão tenha livre acesso ao quarto da vítima. “[…] se fosse o caso de servir de ‘proteção’, deveria ela [a tranca] vir por dentro do cômodo […] Logo, pouco crível tal argumento”, contestou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da apelação interposta pelo Ministério Público.
O magistrado ressaltou, ainda, que a maior vítima deste enredo foi justamente a moça. “[Ela] ficou trancada por quase quatro anos, enquanto o irmão era deixado solto para fazer o que bem quisesse”, registrou. A câmara entendeu que, embora as circunstâncias do crime não extrapolem a normalidade, suas consequências foram graves, tendo em vista o tempo de privação da vítima e o comprometimento de sua saúde, conforme os vários relatórios elaborados por equipe multidisciplinar de saúde. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC