TJSC condena síndico a dois anos de prisão por apropriação indébita de R$ 250 mil
4 de setembro de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou o síndico de um condomínio residencial do norte do Estado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita de R$ 250 mil. De acordo com o processo, o denunciado passou a apropriar-se de valores sob seus cuidados, pertencentes ao condomínio, efetuando saques da conta bancária, sem apresentar notas fiscais ou comprovantes correspondentes às despesas.
Ao saber que seria denunciado, o réu ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, o réu não comprovou a legitimidade das compras e dos saques mediante prova documental; a prova testemunhal, segundo o magistrado, não é apta a justificar a conduta do réu, e a falta de documentos relativos à administração financeira do condomínio é de sua responsabilidade.
“Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante […]”, completou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.029128-2).
FONTE: TJSC