TJSC – Condenação a réu que ameaçou testemunha antes de audiência no fórum
5 de maio de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação que fixou pena de um ano e quatro meses de reclusão a homem que ameaçou testemunha que aguardava audiência nas imediações do Fórum, em comarca do Alto Vale do Itajaí, com a intenção de favorecer interesse pessoal.
Os autos dão conta que o denunciado, acusado de praticar furtos e com maus antecedentes, encontrou a testemunha e passou a ameaçá-la, dizendo: “Tu não fales nada aí, senão vai dar problema”.
Consta ainda que, na delegacia de polícia, a vítima confirmou a ameaça e acrescentou que chegou a perguntar ao réu se este a estava ameaçando, o que foi confirmado por ele. Testemunhas afirmam que presenciaram a discussão entre o réu e a vítima, sem no entanto ouvir o que diziam.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirmou que, muito embora as testemunhas tenham, na fase judicial, tentado amenizar a situação do réu, a prova produzida deixou claro que houve ameaças contra a vítima, para o acusado obter um depoimento mais favorável aos seus interesses.
“O réu possuía o interesse próprio de se escusar de eventual condenação em processo criminal”, argumentou a relatora. Em casos como este, acrescentou, não há sequer a necessidade de que o agente consiga efetivamente o favorecimento do seu interesse, basta apenas a violência ou grave ameaça. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.090236-4).
FONTE: TJSC