TJSC – Condenada mulher que deixou filha no carro enquanto se divertia em boate
14 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado, que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, dentro de um carro por quatro horas, enquanto se divertia em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Solicitaram, então, que a boate anunciasse o que ocorria. Logo a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
Em juízo, a ré disse que foi até a boate para levar alguns amigos. Um deles entrou no estabelecimento com a promessa de logo retornar – como não o fez, ela teve de ingressar no local para buscá-lo. No recurso, a apelante alegou ser inocente, pois não tivera má intenção. Ela também pleiteou perdão judicial, pois já teria sido punida com a perda da guarda da filha. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, afirmou que, apesar de não ter agido com dolo, a ré assumiu os riscos da situação que criou, a qual apenas não gerou consequências graves porque outras pessoas escutaram o choro da criança.
O magistrado frisou que, em um primeiro momento, a acusada negou os fatos, prova de que sabia ter feito algo errado e agido em descompasso com sua condição de mãe, que deve zelar pela integridade da filha. Pelo crime, a mulher foi condenada a oito meses de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC