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Código Penal / Notícias

TJSC – Condenada mulher que deixou filha no carro enquanto se divertia em boate

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado, que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, dentro de um carro por quatro horas, enquanto se divertia em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Solicitaram, então, que a boate anunciasse o que ocorria. Logo a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.

Em juízo, a ré disse que foi até a boate para levar alguns amigos. Um deles entrou no estabelecimento com a promessa de logo retornar – como não o fez, ela teve de ingressar no local para buscá-lo. No recurso, a apelante alegou ser inocente, pois não tivera má intenção. Ela também pleiteou perdão judicial, pois já teria sido punida com a perda da guarda da filha. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do acórdão, afirmou que, apesar de não ter agido com dolo, a ré assumiu os riscos da situação que criou, a qual apenas não gerou consequências graves porque outras pessoas escutaram o choro da criança.

O magistrado frisou que, em um primeiro momento, a acusada negou os fatos, prova de que sabia ter feito algo errado e agido em descompasso com sua condição de mãe, que deve zelar pela integridade da filha. Pelo crime, a mulher foi condenada a oito meses de detenção em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC


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