TJSC – Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
19 de março de 2014O juiz Rodrigo Pereira Antunes, titular da comarca de Itapiranga, condenou uma mulher daquela cidade à pena de dois anos de reclusão – substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária – pelo crime de corrupção ativa. Segundo os autos, a mulher, postulante a permissão de dirigir (CNH), já havia sido reprovada em três exames práticos de direção e, em junho de 2013, no período da tarde, realizava mais um exame oficial.
Em determinado momento, distraída, não parou antes de uma faixa de segurança e quase atropelou os pedestres que dela faziam uso. O examinador precisou brecar o veículo, o que gerou mais uma reprovação. Naquele momento, a condutora pediu ao examinador “mais uma chance”, o que foi negado, momento em que ela ofereceu vantagem indevida – declarou que aceitaria pagar para passar no teste. O examinador, policial civil, prendeu-a em flagrante.
Em juízo, ficou comprovada a corrupção, inclusive pela confissão da ré, ainda que parcial. Consta ainda que, no dia da prisão, informado do sucedido, o marido da ré dirigiu-se ao local em outro carro e também acabou detido, pois pilotava em estado de embriaguez. A ação aberta contra ele está paralisada, pois aceitou o benefício da suspensão condicional do processo.
Atualmente, a condenada já possui CNH – passados dois meses do teste que resultou em sua prisão, obteve a permissão de dirigir. Ela mesma repassou tal informação ao prestar depoimento em juízo. A carteira chegou, portanto, somente em sua quinta tentativa.
FONTE: TJSC