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Código Penal / Notícias

TJSC – Condenada por denúncia caluniosa de furto para garantir seguro de carro

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou mulher a pena de dois anos de reclusão – substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade por igual período – pela prática do crime de denúncia caluniosa. Em dezembro de 2007, segundo denúncia do MP, ela compareceu à delegacia de polícia da Capital para registrar boletim de ocorrência sobre o furto de seu automóvel, fato que teria ocorrido em frente de sua residência.

O veículo reapareceu mais tarde, abalroado. Descobriu-se, contudo, que ela havia emprestado o automóvel para o namorado de uma amiga e a denúncia de furto estava ligada ao seu desejo de usufruir do seguro em relação a colisão registrada. Para o desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, restou claro nos autos que a mulher registrou ocorrência de furto de seu automóvel, mesmo sabedora da inexistência do delito. E o fez com o objetivo do recebimento da indenização securitária do veículo, pois havia permitido que terceiro dirigisse o carro quando este acabou por se envolver em um acidente.

Para ele, a condenação deve ser mantida, uma vez que a acusada deu causa à instauração de investigação policial após o registro da ocorrência levado a efeito, que imputou a terceiro crime de que o sabia inocente. Quanto à pena arbitrada, diz o relator que não há reparos a realizar , tampouco quanto ao regime fixado, bem como a substituição da mesma, por duas restritivas de direito. A decisão foi unânime (Ap. Crim.nº 2011.072284-9).

FONTE: TJSC


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