TJSC confirma 12 anos de prisão em regime fechado para homens que sequestraram criança
4 de agosto de 2015A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou três homens a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo sequestro de uma menina de sete anos no norte do Estado. Um dos condenados trabalhara na casa da família, onde prestou serviços de pintura. Outro, desocupado, precisava de dinheiro. Foi o suficiente para juntarem esforços com terceiro comparsa e armarem o crime.
Durante quatro dias observaram os passos da criança, depois adulteraram a placa de um carro e sequestraram a menina enquanto passeava com a babá. Ela ficou desaparecida por cerca de uma hora. Não ficou claro se o trio desistiu da ação ou se a menina conseguiu fugir. A intenção era pedir R$ 100 mil pelo resgate. Em apelação, os réus afirmaram ter confessado o crime sob tortura, mas um colega que residia na casa onde o crime foi articulado confirmou a armação; ele teria sido, inclusive, convidado para participar do sequestro. Os réus pediram ainda a desclassificação do crime de sequestro por não terem efetivado o pedido de resgate.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, destacou que a alegação de tortura surgiu apenas na apelação e que nenhuma prova capaz de comprovar a propalada agressão foi apresentada. Além disso, acrescentou, um dos acusados confessou o crime em juízo. Por fim, Brüggemann explicou que o fato de não ter havido pedido de resgate não é motivo para desclassificação do crime pois, ao se privar alguém de liberdade para conseguir alguma vantagem, mesmo que sem sucesso, o crime já está configurado. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.060184-3).
FONTE: TJSC