TJSC confirma seis anos de prisão para homem que assaltou a própria mãe
14 de julho de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado, que condenou um homem à pena de seis anos de prisão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de roubo. De acordo com os autos, o autor do ataque foi o próprio filho da vÃtima e, por esta razão, o defensor alegou que não houve qualquer espécie de crime ¿ o réu teria, apenas, pedido dinheiro à mãe – e requereu a absolvição.
Segundo a denúncia, em maio de 2012, no meio da tarde, em área rural da comarca, o filho entrou em casa e, mediante ameaça de morte, subtraiu da mãe, idosa, a quantia de R$ 100 em dinheiro. No ataque, disse também que “quebraria tudo no local”. Exigiu o dinheiro, o obteve e fugiu na sequência.
A acusação detalhou que o réu chegara de outra cidade, com um mototáxi, possivelmente embriagado; para conseguir o que desejava, anunciou que atearia fogo na casa. Pior: disse que, se denunciado à s autoridades, poderia até ir para a cadeia, mas a idosa “poderia se preparar” para quando ele estivesse em liberdade.
A vÃtima, à época com 68 anos de idade, declarou não ter mais sossego e que o filho estava muito agressivo, além de ter levado suas últimas economias, destinadas a visita ao médico (Apelação Criminal n. 2013.078959-1).
FONTE: TJSC