TJSC confirma sentença contra despachantes que ficaram com o dinheiro de clientes
21 de agosto de 2014A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou os proprietários de uma empresa despachante a dois anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime aberto, mais 30 dias-multa, por apropriar-se indevidamente de valores que não lhes eram devidos.
As vítimas, cerca de dez, buscaram os serviços da empresa despachante, de propriedade de pai e filho, para que providenciasse junto ao Detran o pagamento de taxas relativas a emplacamento, licenciamento, IPVA e seguro DPVAT, a fim de regularizar a situação de seus veículos. No entanto, os réus, em vez de executar o serviço, apropriavam-se do dinheiro, utilizando desculpas para postergar a obrigação.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do acórdão, afirmou que, apesar de os réus alegarem falta de provas, o crime foi comprovado tanto pelo boletim de ocorrência quanto pelos recibos de pagamento das vítimas e consulta da situação dos veículos.
A magistrada também ressaltou que um dos réus, em depoimento, confessou em parte o crime, alegando que destinava o dinheiro obtido para cobrir dívidas de uma empresa do mesmo ramo, que possuía anteriormente. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.035017-0).
FONTE: TJSC