TJSC – Confissão espontânea não admite redução de pena maior que mínimo legal
18 de junho de 2013A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público (MP) para majorar de nove meses para um ano de prisão, em regime aberto e com direito a substituição por prestação de serviços, a pena imposta a um homem condenado por receptação na comarca da Capital. O MP vislumbrou que a pena aplicada originalmente havia sido fixada abaixo do mínimo legal previsto, em razão da confissão espontânea do réu.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, observou que a fixação da pena abaixo do mínimo legal, tendo em conta a simples avaliação das circunstâncias que envolvem o delito, colocaria em xeque a própria segurança jurídica, passando-se ao que classificou de “um novo sistema, o das penas indeterminadas”. De acordo com os autos, policiais foram chamados para atender a ocorrência de assalto com armas a um posto de combustíveis na Capital, às 3 horas da madrugada.
Nas buscas pelas imediações, abordaram um carro dirigido pelo apelado, com os bens roubados do posto em seu interior. Descobriu-se, posteriormente, que o réu não havia participado do assalto, mas sim receptado os bens subtraídos por módicos R$ 30. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.012899-9).
FONTE: TJSC