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Código Civil / Notícias

TJSC decide que homem não pode interromper canal de água construído há mais de 60 anos

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Turvo que condenou um homem a reintegrar os vizinhos na posse de um canal de água edificado há mais de 60 anos. Consta nos autos que o réu se mudou para a propriedade onde se encontrava o aqueduto e bloqueou o canal com terra, de forma a impossibilitar a irrigação das lavouras dos autores.

Em apelação, o réu tentou reverter a situação ao alegar que o aqueduto é irregular e causa prejuízo para outras famílias, visto que a água é desviada ilegalmente do seu trajeto. Afirmou também que o canal foi construído sem autorização dos órgãos ambientais. O relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, ressaltou que a Polícia Ambiental verificou o local e constatou que não existe nenhum crime ambiental.

“Não tenho dúvidas, portanto, de que os autores utilizam o canal de águas edificado há décadas, jamais havendo qualquer intervenção dos órgãos de fiscalização ambiental, se me afigurando, pois, abusiva e descabida a conduta do acionado ao, abruptamente, fixar obstáculos ao transcurso da água, com o intuito de impedir que a mesma chegasse até a lavoura dos autores”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002495-57.2011.8.24.0076).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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