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TJSC – Detenção a homem que invadiu casa da ex para espancá-la com socos e pontapés

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve pena de três meses e 15 dias de detenção a homem acusado de ameaçar a ex-companheira e agredi-la fisicamente. Em setembro de 2012, num primeiro momento, o denunciado entrou na residência de sua ex-companheira com a chave da filha do casal, e proferiu ameaças de morte caso não reatassem o relacionamento. No mês seguinte, invadiu a residência após arrombar a porta principal, e passou a agredir a ex com chutes e socos. Também arremessou o aparelho celular da mulher contra a parede.

Em sua apelação, o réu alegou que não há prova efetiva da autoria dos crimes, de modo que deve ser absolvido. Alternativamente, pugnou pela desclassificação do delito de lesões corporais para contravenção penal de vias de fato, e pleiteou ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, negou provimento ao recurso por entender que a vítima foi firme e coerente ao relatar as ameaças e agressões físicas sofridas, conforme narradas na denúncia. “As declarações da vítima nos casos de violência doméstica possuem extrema relevância na elucidação dos fatos, tendo em vista que as ameaças dessa ordem acontecem preponderantemente no ambiente privado, familiar, longe dos olhos de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime, e a pena será cumprida em regime aberto.

FONTE: TJSC

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