TJSC determina continuidade de ação que investiga abatedouro ilegal
31 de julho de 2014A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de empresário do sul do Estado, que visava o trancamento da ação penal em que foi denunciado pelo Ministério Público, por supostamente manter um abatedouro clandestino sem nenhum controle ou higiene.
Consta nos autos que a prisão foi feita em flagrante, oportunidade em que foram apreendidos mais de cinco toneladas de carne imprópria para consumo. A partir deste momento, documentos recolhidos na cena indicaram que a empresa também não emitia notas fiscais dos produtos comercializados.
No habeas, o empresário alegou haver ilegalidades na investigação, carente de decisão judicial. O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, afirmou que as investigações começaram apenas após a prisão em flagrante de um dos sócios da empresa. Com base nestes indícios, foram feitas diligências – a interceptação telefônica teve autorização judicial anexada nos autos.
“Eventuais discussões quanto à legalidade ou à idoneidade das interceptações telefônicas e das buscas efetuadas no curso do inquérito policial, além de inapropriadas ao momento processual, já que o feito originário encontra-se em fase de alegações finais, não são adequadas na via estreita do presente habeas corpus”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 2014.042138-6).
FONTE: TJSC