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Código Civil / Notícias

TJSC diz que sentença criminal não pode estabelecer indenização para cobrir dano moral

Não compete ao juízo criminal estabelecer indenização para cobrir danos de natureza moral, surgidos da consumação de crime sexual. Com esta premissa, a 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, reformou decisão da comarca de Chapecó, que havia determinado indenização de R$ 50 mil em favor de mulher vítima de estupro em sua própria residência.

A reparação de danos no âmbito da sentença criminal, esclareceu o relator da matéria, restringe-se àqueles de cunho material, que podem ser facilmente verificados por meio de elementos objetivos constantes nos autos. “No caso, tratando-se de crime de natureza sexual, em que os danos advindos da sua prática são morais, não cabe à esfera criminal aferir concretamente o seu valor, pois a competência é do juízo cível”, finalizou.

A câmara, contudo, manteve a pena de 16 anos e sete meses aplicada ao réu, responsável não só pelo ataque sexual como também por roubo qualificado com emprego de arma. O homem invadiu a residência da vítima, sozinha naquele momento, e com uma faca em punho praticou atos sexuais, além de roubar R$ 20 e um telefone celular que encontrou na casa. Quando procurava por mais dinheiro, descuidou-se e permitiu que a mulher, mesmo nua, pulasse de uma janela e ganhasse a rua em busca de socorro. O réu foi preso em flagrante momentos mais tarde. A vítima estava grávida de quatro meses.

FONTE: TJSC


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