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Código Civil / Notícias

TJSC – Doença preexistente não exime o dever de pagar seguro de vida

A 5ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma seguradora que se viu obrigada a pagar aproximadamente R$ 70 mil, referentes a seguro de vida, à família de um contratante.

Na apelação, a empresa alegou que se recusara a pagar o valor porque o segurado, no momento da contratação, omitiu doença preexistente, a qual acabou por levá-lo a óbito.

Apesar de as condições gerais do contrato deixarem claro que o seguro não cobriria moléstias anteriores à aquisição do benefício, para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, a empresa não conseguiu provar que o segurado era portador da doença antes do contrato, nem que ele tinha conhecimento dela.

“Se a seguradora não exige a realização do exame médico ou não busca de alguma forma examinar a saúde do segurado, o que se dá pelo inocultável interesse na captação de clientes, deve assumir os riscos decorrentes da sua própria conduta. A dispensa do exame de saúde importa em assunção dos riscos que tal comportamento acarreta”, concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 2011.031690-7).

FONTE: TJSC


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