TJSC – Empresa aérea indenizará passageiro após danificar sua cadeira de rodas motorizada
11 de março de 2015A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul e condenou uma empresa de aviação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 38 mil, em favor de um passageiro que teve sua bagagem danificada durante o transporte aéreo. A bagagem, no caso, nada mais era do que a cadeira de rodas motorizada do autor, que, ao desembarcar nos Estados Unidos, onde passaria férias com a família, constatou que ela estava danificada e não funcionava.
A empresa cedeu uma cadeira para uso do passageiro durante sua permanência em solo americano, porém do tipo comum, fato que o obrigou a alugar outro equipamento em diversas ocasiões da viagem, mais adequado a suas condições físicas. Ao final das férias, a companhia aérea ainda não havia consertado a cadeira original, e também não a devolveu posteriormente. “Na situação fática experimentada pelo recorrido, a angústia, o desconforto e o sofrimento moral foram sobremaneira amplificados, na medida em que, tratando-se de cadeirante, o extravio do equipamento interferiu diretamente na sua capacidade de locomoção”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.085040-8).
FONTE: TJSC