Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJSC – Empresa aérea indenizará passageiro após danificar sua cadeira de rodas motorizada

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul e condenou uma empresa de aviação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 38 mil, em favor de um passageiro que teve sua bagagem danificada durante o transporte aéreo. A bagagem, no caso, nada mais era do que a cadeira de rodas motorizada do autor, que, ao desembarcar nos Estados Unidos, onde passaria férias com a família, constatou que ela estava danificada e não funcionava.

A empresa cedeu uma cadeira para uso do passageiro durante sua permanência em solo americano, porém do tipo comum, fato que o obrigou a alugar outro equipamento em diversas ocasiões da viagem, mais adequado a suas condições físicas. Ao final das férias, a companhia aérea ainda não havia consertado a cadeira original, e também não a devolveu posteriormente. “Na situação fática experimentada pelo recorrido, a angústia, o desconforto e o sofrimento moral foram sobremaneira amplificados, na medida em que, tratando-se de cadeirante, o extravio do equipamento interferiu diretamente na sua capacidade de locomoção”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.085040-8).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco