TJSC – Empresa é responsável por supostas negociações indevidas de ex-funcionário
8 de setembro de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo de um estabelecimento comercial do sul do Estado, que pediu o afastamento de sua responsabilidade indenizatória pela indevida emissão de duplicatas de venda mercantil em desfavor de uma empresa, que teve a inclusão de seu nome comercial no cadastro de inadimplentes.
Segundo o relator, a suposta participação de um ex-vendedor da recorrente na emissão das cambiais desprovidas de origem não constitui motivo suficiente para eximir a apelante do dever de reparar o protesto ilegal dos títulos, sobretudo porque aos próprios comerciantes “compete adotar excepcional cautela, cercando-se de mecanismos e procedimentos eficazes para evitar a ocorrência de fraudes”, devendo a empregadora, portanto, suportar a condenação, que, atualizada, já ultrapassa R$ 14 mil, mais o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.084934-4).
FONTE: TJSC