TJSC entende que produtos de programa de trocas devem ser isentos de impostos
18 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença que havia denegado mandado de segurança impetrado contra o Estado de Santa Catarina, para isentar uma rede de supermercados da Capital do pagamento de ICMS sobre produtos entregues, de forma gratuita, em programa de pontuação e trocas. O sistema define que, após atingir certa pontuação na compra de mercadorias, o cliente tem direito a trocar os pontos adquiridos por novos produtos. Em apelação, a empresa sustentou que a entrega de mercadorias por meio do programa de pontuação e trocas não caracteriza venda. Afirmou ainda que o valor dos produtos cedidos é diluído no preço dos artigos anteriormente vendidos, sobre os quais já incide o imposto. “Depreende-se que, a rigor, ao incluir esse tipo de ‘bonificação’ […], o apelante está, por outra via, concedendo desconto sobre o montante da compra realizada, desconto este que não compõe a base de cálculo do tributo […]”, concluiu o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do processo. A decisão foi unânime (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065794-0).
FONTE: TJSC