TJSC entende que somente prisão protege vítima em caso de violência doméstica grave
16 de janeiro de 2015O Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um homem acusado de esfaquear a ex-companheira e a ex-cunhada, após nova e infrutífera tentativa de reconciliação do casal. Sua prisão em flagrante foi transformada em preventiva. A decisão foi compreendida como acertada pela 1ª Câmara Criminal do TJ.
“É medida que se impõe, a fim de se garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso concreto, (…) pelo fato de tratar-se de violência contra a mulher no âmbito das relações afetivas, consistente em várias facadas desferidas pelo conduzido contra a ofendida”, anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do HC.
A vítima, golpeada duas vezes nas costas, precisou ser internada em hospital de Itajaí, local do crime, ocorrido em agosto do ano passado. A câmara concluiu que em situações desta natureza não há outra saída senão o encarceramento, visto que medidas cautelares diversas seriam inócuas para proteger a vítima do agressor, seu ex-companheiro. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC