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TJSC – Getúlio, cachorro de estimação, não será expulso do apartamento onde vive

A 1ª Câmara de Direito Civil negou provimento ao recurso interposto por um condomínio diante de sentença que extinguiu ação contra um dos moradores, que tem um cão como bicho de estimação.

O autor, no recurso, disse que o regulamento interno proíbe nos apartamentos e lojas animais que possam causar incômodo aos moradores. Narrou que o demandado mantém um animal que perturba os demais condôminos com seus latidos e, por razões sanitárias, deprecia as clínicas médicas presentes no edifício. Por fim, requereu a proibição da permanência do cachorro na unidade, sob pena de multa.

Para os desembargadores da câmara, é incontroverso o fato de que o regimento não proíbe, apenas restringe animais de estimação, sendo permitidos os que não perturbam os condôminos. Embora parte dos moradores esteja incomodada com a presença do animal chamado “Getúlio”, diversas testemunhas afirmaram não sofrer aborrecimentos com sua presença, e relataram nunca ter ouvido reclamações de outros. As testemunhas do réu, aliás, foram uníssonas em afirmar que não escutam barulhos do cachorro.

A câmara concluiu pouco plausível a possibilidade de ouvir os passos do animal de fora do apartamento, e ainda menos provável a de perceber seu choro em uma pastelaria próxima ao condomínio, numa rua movimentada no centro da cidade, como argumentou o recorrente.

O relator do recurso, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que “se tal fosse a situação, o barulho seria de tal ordem que moradores de toda a rua ter-se-iam mobilizado para cuidar de tão grave e sonoro problema”. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2007.020624-9).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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