TJSC – Homem acusado de matar namorado da filha é condenado a indenizar os pais da vítima
26 de junho de 2014Um homem acusado de assassinar o ex-genro terá que indenizar moralmente os pais da vítima em R$ 60 mil. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Consta nos autos que a vítima envolvera-se às escondidas com a filha do réu, dono do bar que frequentava.
O romance só foi descoberto quando o casal fugiu ele era 23 anos mais velho que a menina, então com apenas 13 anos. O pai, apesar de não gostar da situação e acreditar que sua filha havia sido vítima de abuso sexual, resignara-se com os fatos.
Contudo, após o término da relação, que durou somente cinco meses, sogro e genro começaram provocações mútuas, que culminaram no assassinato do ex-amante da filha com quatro tiros à queima-roupa. Em apelação, o réu alegou ter sofrido ofensas e ameaças da vítima.
“Se as ofensas e ameaças ultrapassavam o campo das recíprocas provocações o que não parece ser o caso , deveria o réu ter buscado a proteção do Estado, mas nunca sequer registrou qualquer dessas ocorrências. […] Poder-se-ia divagar sobre as inúmeras condutas que o réu deveria ter adotado. Nenhuma delas inclui a morte da vítima”, registrou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação.
Para o magistrado, não há como imputar à vítima qualquer parcela de culpa no evento. O comerciante, aliás, responde ainda ao processo criminal correspondente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.076256-4).