TJSC – Homem continuará a pagar plano de saúde para ex, que já está com novo companheiro
29 de abril de 2015A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que não desincumbiu um homem de pagar, mensalmente, plano de saúde – promovido coletivamente por seu empregador – à ex-companheira, apesar dela já estar em novo relacionamento afetivo. A câmara entendeu que, como tramita processo de dissolução de união estável entre as partes na mesma comarca, não é recomendável que, antes da resolução daquela ação, se tome decisão neste agravo sobre assunto que faz parte daquele feito.
“Nos casos em que a análise das alegações e das provas apresentadas pelo agravante têm influência direta com o mérito dos autos principais – situação que merece instrução e análise aprofundadas em momento apropriado -, não há como dar provimento ao recurso. Caso contrário, estar-se-ia antecipando o julgamento do feito principal”, explicou o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do agravo. Além disso, acrescentou, não há como saber neste recurso se as alegações do ex guardam relação com a verdade dos fatos, pois ainda não houve oportunidade para apresentação de provas.
De acordo com o processo, o fundamento utilizado para justificar a exclusão da ex do plano de saúde do agravante refere-se, justamente, ao fato dela estar em nova união estável, o que afastaria qualquer obrigação de mútua assistência entre as partes, entre elas a prestação de alimentos. Os desembargadores destacaram que seria temerário excluí-la do plano com base apenas neste recurso. “Necessariamente se estaria esvaziando o mérito de uma das questões levantadas na ação de conhecimento, qual seja, o requerimento de alimentos em favor da recorrida, que nem sequer foi alvo de análise pelo juízo a quo”, justificou Evangelista. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC