TJSC – Homem é condenado por desacato após ter o filho flagrado dirigindo sem habilitação
5 de fevereiro de 2015A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Itapiranga que condenou um homem a um ano de detenção, em regime aberto, por entregar a condução de veículo ao filho menor de idade e, flagrado nesta condição, desacatar autoridades policiais. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
Abordado em via pública e pilhado em motocicleta conduzida por adolescente sem habilitação, o apelante começou a proferir impropérios contra os policiais. Disse que estes eram sustentados por ele, que prestavam serviço malfeito e, inclusive, comiam “a carne de porco que eu crio”. Não contente, o réu, suinocultor da região, ainda registrou seu inconformismo em página de rede social.
“Nesse passo, em que pese o esforço da defesa, não pairam dúvidas de que o apelante dirigiu aos agentes públicos as palavras previamente descritas, no exercício de sua função. A certeza, inclusive, é reforçada pela postagem realizada em rede social na internet, feita pelo apelante. Porquanto, apesar de não repetir as expressões empregadas, não deixa dúvidas sobre o estado de ânimo no momento em que os fatos se deram”, anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.072518-1).
FONTE: TJSC