Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJSC – Homem será indenizado por contratação não autorizada do serviço em seu nome, por iniciativa de seu filho.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização devida por empresa de TV por assinatura a um homem inscrito em cadastro de inadimplentes, após contratação não autorizada do serviço em seu nome, por iniciativa de seu filho. A instalação foi realizada na residência do filho, já maior de idade e morador em outro endereço.

No entendimento da câmara, embora o nome do pai apareça como titular do pacote de TV a cabo, tal fato por si só não demonstra seu consentimento na contratação, muito menos a responsabilidade pela dívida correspondente. Nos autos, não há qualquer prova, seja uma gravação telefônica ou assinatura de contrato, que demonstre a concordância dele com a formalização da prestação do serviço.

O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, afirmou que, diante da falta de provas, a inscrição no cadastro se torna ilícita. “Se a contratação dos serviços de TV a cabo, internet e telefonia for implementada por filho, cabe à prestadora demonstrar, como forma de exigir a pertinente contraprestação, o respectivo e expresso assentimento paterno, sobretudo quando pai e filho têm domicílios diversos. Na hipótese, se essa prova não é produzida pela prestadora de serviços, a negativação do nome do genitor configura ato ilícito sujeito, consequentemente, à indenização por dano moral, o qual, no caso, é presumido”, concluiu Rocha. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.023116-8).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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