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Direito Constitucional / Notícias

TJSC – Inércia do executivo que afronta constituição legitima ação do judiciário

Intervir em situação na qual a inércia do Executivo atinge a própria Constituição Federal e impede o exercício de direitos fundamentais dos cidadãos, no entendimento unânime da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, não significa intromissão do Judiciário em seara administrativa de competência exclusiva do Estado. Sob este prisma, recurso do Ministério Público foi deferido para que se dê continuidade ao trâmite de ação civil pública, ajuizada para cobrar do Executivo a realização de obras de reforma na Casa do Albergado da comarca de Chapecó.

Interditada em razão de suas péssimas condições, com necessidade de reformas nos alojamentos e banheiros, pinturas interna e externa, instalação de equipamentos no setor administrativo, além da construção de uma área coberta no pátio externo, a Casa do Albergado de Chapecó transformou-se em um grande problema para o sistema prisional de toda a região. A unidade, ainda por cima, estaria em imóvel pertencente a outro órgão do Estado, cujo contrato de cessão já teria vencido há quase dois anos.

“O simples argumento de que a atuação judiciária, em casos como o presente, implicaria a intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo (o que não é admitido), é singelo e merece ser afastado. Isso porque a inação do Poder Público na implementação de políticas públicas atinge, em verdade, a própria integridade da Constituição Federal, cujo objetivo é a satisfação de direitos fundamentais dos cidadãos”, finalizou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. A ação fora extinta sem julgamento do mérito na comarca de origem, em virtude da interpretação de violação ao princípio da separação dos Poderes (Apelação Cível n. 2013.070272-6).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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