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Código Civil / Notícias

TJSC – Injustamente acusado de furtar tênis em shopping será indenizado em 15 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu fixar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a rapaz humilhado em um shopping center após ter comprado, pago e calçado um par de tênis. Segundo o processo, ele passeava no shopping, em cidade do sul do estado, em dia de médio movimento, quando foi abordado e conduzido até uma sala, por policiais militares e pelo segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria. A suspeita foi levantada, pois o rapaz calçou o tênis, ainda no interior da loja, e prosseguiu com o passeio. Convidado a prestar esclarecimentos, o autor narrou que, ao voltar ao estabelecimento, mostrou o cupom fiscal, o que comprovou o pagamento do produto.

Para o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o próprio fato da abordagem ter ocorrido em local público e movimentado, com a condução do jovem escoltado por dois policiais militares fardados e um segurança até uma sala reservada, já obriga a ré a indenizar a vítima pelo constrangimento causado.

“A indenização a título de danos morais, assim, visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade. Além do mais, os prejuízos resultantes do fato narrado e comprovado pelo autor são presumidos, dispensando a produção de outras provas e a verificação de perdas materiais”, anotou o relator.

A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença, que arbitrara a indenização em R$ 25 mil. O relator aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o montante indenizatório. (Apelação Cível n. 2013.076723-4).

FONTE: TJSC

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