TJSC – Injustamente acusado de furtar tênis em shopping será indenizado em 15 mil
16 de dezembro de 2013A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu fixar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a rapaz humilhado em um shopping center após ter comprado, pago e calçado um par de tênis. Segundo o processo, ele passeava no shopping, em cidade do sul do estado, em dia de médio movimento, quando foi abordado e conduzido até uma sala, por policiais militares e pelo segurança de uma loja de departamentos, sob acusação de furtar a mercadoria. A suspeita foi levantada, pois o rapaz calçou o tênis, ainda no interior da loja, e prosseguiu com o passeio. Convidado a prestar esclarecimentos, o autor narrou que, ao voltar ao estabelecimento, mostrou o cupom fiscal, o que comprovou o pagamento do produto.
Para o relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o próprio fato da abordagem ter ocorrido em local público e movimentado, com a condução do jovem escoltado por dois policiais militares fardados e um segurança até uma sala reservada, já obriga a ré a indenizar a vítima pelo constrangimento causado.
“A indenização a título de danos morais, assim, visa a compensar a dor experimentada pela vítima, quando sujeita a situações vexatórias que maculem o seu íntimo, provocando-lhe um desagravo em sua personalidade. Além do mais, os prejuízos resultantes do fato narrado e comprovado pelo autor são presumidos, dispensando a produção de outras provas e a verificação de perdas materiais”, anotou o relator.
A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença, que arbitrara a indenização em R$ 25 mil. O relator aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar o montante indenizatório. (Apelação Cível n. 2013.076723-4).
FONTE: TJSC