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Código de Processo Civil / Notícias

TJSC – Juiz não é engenheiro; sem perícia, não há como detectar risco estrutural em obra

Sem amparo em perícia, laudo técnico ou testemunho de profissional habilitado, não tem o magistrado condição de julgar se o uso de ferros de diferentes espessuras ou se uma carreira de tijolos a menos em uma obra constituem efetivamente riscos estruturais à construção.

Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença e negou apelação de um homem que pedia rescisão contratual e devolução de valores já quitados na empreitada de construção de uma casa de alvenaria teoricamente edificada com materiais de baixa qualidade. Isto porque nenhuma prova técnica foi juntada aos autos para embasar o pleito.

A câmara destacou que todos os depoimentos nos autos carecem de conhecimento técnico e limitam-se a repisar o argumento de que o material utilizado não era de boa qualidade, sem, contudo, esclarecer as razões dessa conclusão. Sequer os defeitos supostamente advindos da escolha equivocada de materiais foram especificados.

“Inexiste, pois, demonstração cabal de que o contrato foi descumprido pelo uso de material de baixa qualidade. Ressalte-se que a avaliação destas características no caso somente seria possível com perícia técnica, que não ocorreu”, advertiu o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação. Os colaboradores da obra não esconderam a existência de problemas, porém afirmaram que todos poderiam ser corrigidos ainda na fase de construção, caso esta fase não fosse interrompida de inopino pelo proprietário da obra. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.083844-8).

FONTE: TJSC


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