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TJSC – Justiça descarta uso de maquiagem na venda de imóvel com 30 anos de uso

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Garopaba para negar pedido de indenização por danos morais e materiais, feito por uma mulher que comprou casa com estrutura comprometida.

A apelante alegou que o antigo dono, para vender a propriedade, escondera com reformas infestação de cupins e precariedade da rede elétrica, fatores que colocaram em risco a segurança e a integridade física dos moradores.

Disse, ainda, que tais problemas impediram a fruição da moradia e lhe causaram humilhações, transtornos e consequente enfermidade. O réu, por sua vez, sustentou que a autora tinha conhecimento de todas as condições do imóvel no momento da compra, inclusive de que a casa já contava 30 anos de uso.

A prova pericial indicou que as reformas realizadas não revelam a intenção de mascarar danos, mas sim melhorar a estética do imóvel. Consta do processo, também, que a demandante realizou obras e reformas que dificultaram a análise da situação anterior do bem – não havia sequer um relatório de vistoria prévia.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, os problemas constatados decorreram do desgaste normal da residência, inexistindo provas de risco à segurança dos ocupantes, muito menos de omissão.

“O certo é que é possível a venda de imóveis com danos decorrentes da depreciação natural das coisas, especialmente uma construção com mais de 30 anos. E, no mais das vezes, este é ofertado por um preço mais baixo que o de mercado, ciente o comprador de que arcará com as reformas necessárias”, completou. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 2012.068413-3).

FONTE: TJSC


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