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Código Penal / Notícias

TJSC mantém condenação de balconista que usou atestado falso para não trabalhar

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, condenação imposta a uma ex-funcionária de uma loja de departamentos de Florianópolis que usou atestado médico falso para não trabalhar. O fato ocorreu em 2012.

No documento constava: “Atesto para os devidos fins que (nome) necessita de cinco dias de atestado por motivo de doença”. O chefe da balconista, desconfiado, entrou em contato com a médica e esta lhe disse duas coisas: “Nunca atendi tal pessoa e esta assinatura não é minha”. Em 1ª instância, a mulher foi condenada a um ano de reclusão, pena substituída por serviços à comunidade. Ela, no entanto, recorreu. Postulou a substituição da pena (serviços à comunidade) por limitação de sair no fim de semana. Disse que cuida sozinha da filha, é autônoma, não pode contar com nenhum parente e, portanto, não terá tempo de cumprir esses serviços.

O relator da apelação, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, explicou que cabe ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade que lhe é inerente e desde que respeitados os ditames legais, estabelecer a pena substitutiva que considera mais adequada à conduta praticada. O relator disse ainda que o réu não tem o direito de escolher qual tipo de pena deve cumprir porque, no direito brasileiro, a fixação da espécie de pena alternativa é tarefa do juiz, ao contrário de algumas legislações que determinam a audiência e a concordância da defesa. Isso ocorre, por exemplo, no Código Penal português.

Com isso, ele votou pela manutenção da sentença e foi seguido de forma unânime pelos colegas Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre d’Ivanenko (Apelação Criminal n. 0015325-44.2016.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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